O governo Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que decidiu revogar o Artigo 18 da Medida Provisória 927, segundo o qual, durante o atual estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, o novo coronavírus”, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos pelo prazo de até quatro meses, supostamente para “participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador”.
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Este post foi publicado em
23/03/2020 às
10:59
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