“MP 927 deve ser revogada por completo”

O governo Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que decidiu revogar o Artigo 18 da Medida Provisória 927, segundo o qual, durante o atual estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, o novo coronavírus”, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos pelo prazo de até quatro meses, supostamente para “participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador”.

Leia AQUI!


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 23/03/2020 às 10:59 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar