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Justiça Trabalhista libera 1ª parte das verbas rescisórias devida aos professores

O Sinpro-Rio, através de seu Departamento Jurídico, fechou um acordo judicial com a direção do extinto Colégio Cinco na ação coletiva nº 00284-2007-048-01-00-3 com aval do juízo da 48ª VT, que permitiu a liberação da 1ª parte do valor devido aos professores, relativo às verbas rescisórias. O sindicato ingressou com ação em 2007, assegurando aos professores seu direito de receber as verbas devidas em face da extinção do Estabelecimento de Ensino.

O pagamento dos valores será feito a partir nos dias 21 e 22 de dezembro de 2009 na sede do Sinpro-Rio, localizado a Rua Pedro Lessa, 35 – 5º andar.


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O Sinpro-Rio, através de seu Departamento Jurídico, fechou um acordo judicial com a direção do extinto Colégio Cinco na ação coletiva nº 00284-2007-048-01-00-3 com aval do juízo da 48ª VT, que permitiu a liberação da 1ª parte do valor devido aos professores, relativo às verbas rescisórias. O sindicato ingressou com ação em 2007, assegurando aos professores seu direito de receber as verbas devidas em face da extinção do Estabelecimento de Ensino.

O pagamento dos valores será feito a partir nos dias 21 e 22 de dezembro de 2009 na sede do Sinpro-Rio, localizado a Rua Pedro Lessa, 35 – 5º andar.


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Este post foi publicado em 01/01/2009 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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