Os Acordos, Convenções Coletivas e as Decisões Normativas podem estabelecer três situações distintas:
- criar condições novas;
- aperfeiçoar o que já está previsto em lei;
- repetir o que está previsto em lei.
- Todos esses instrumentos coletivos, portanto, estabelecem direitos salariais e de trabalho dos professores.
Uma vez estabelecido, seja por acordo ou sentença do Tribunal, o instrumento respectivo tem natureza legal e pode ser exigido judicialmente pelo Sindicato.
Quando o empregador não cumpre uma cláusula do instrumento coletivo de trabalho do professor, a situação pode ser denunciada ao Sinpro-Rio, para que este promova sua correção perante o Ministério do Trabalho ou na própria Justiça, por meio de ações coletivas, nas quais o Sindicato se torna o próprio autor do processo.
São as chamadas Ações de Cumprimento ou ações do Sindicato, em substituição processual dos professores.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:01
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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