Após denúncias de que os/as docentes precisariam assinar acordo de Banco de Horas, fizemos contato com o jurídico da instituição que nos informou não mais terem a intenção de adotarem tal procedimento. Eles também asseguraram que, caso haja necessidade de trabalho em festas ou eventos fora do período de trabalho contratado, serão remunerados por tal labor com acréscimo de 50%, conforme cláusula 18ª da CCT e, nos casos de feriados prolongados (enforcados), tais dias não serão compensados.
Também foi garantido que, no retorno das aulas, haverá uma comunicação formal aos docentes do referido ajuste.
O diálogo e a franca negociação estão prevalecendo nos contatos com a instituição.
Na luta é que a gente se encontra e conquista!!!
Link desta página no QRCODE:
Este post foi publicado em
30/06/2023 às
06:54
dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
Você
pode seguir quaisquer alterações a esta entrada
através de RSS 2.0
feed.