Justiça do trabalho declara ilegal alteração contratual realizada pelo IBMR em dez/2021

O IBMR, em dezembro de 2021, alterou os contratos de trabalho e os contracheques dos/as professores/as. A instituição passou a pagar o período de tempo integral ou tempo parcial em rubrica própria, em separado das aulas ministradas pelo/a professor/a.
Essa alteração gerou prejuízo aos professores, em razão do não pagamento do repouso semanal remunerado sobre as rubricas “tempo integral” ou “tempo parcial”. O prejuízo mensal de cada professor/a corresponde a 1/6 do valor quitado a título de “tempo integral” ou “tempo parcial”.
Além da alteração, declarada ilegal pelo Judiciário, o IBMR foi condenado a pagar as diferenças salariais, em razão do não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho; já que a instituição não aplicou o reajuste da Convenção sobre a parte do salário que remunera o “tempo integral” ou o “tempo parcial”.


LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO!

  • A notícia também foi destaque em outros veículos: LEIA!

Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 06/02/2025 às 13:06 dentro da(s) categoria(s): destaque, Notícias, Primeira página.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar