O IBMR, em dezembro de 2021, alterou os contratos de trabalho e os contracheques dos/as professores/as. A instituição passou a pagar o período de tempo integral ou tempo parcial em rubrica própria, em separado das aulas ministradas pelo/a professor/a.
Essa alteração gerou prejuízo aos professores, em razão do não pagamento do repouso semanal remunerado sobre as rubricas “tempo integral” ou “tempo parcial”. O prejuízo mensal de cada professor/a corresponde a 1/6 do valor quitado a título de “tempo integral” ou “tempo parcial”.
Além da alteração, declarada ilegal pelo Judiciário, o IBMR foi condenado a pagar as diferenças salariais, em razão do não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho; já que a instituição não aplicou o reajuste da Convenção sobre a parte do salário que remunera o “tempo integral” ou o “tempo parcial”.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO!
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Este post foi publicado em
06/02/2025 às
13:06
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