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Parecer que flexibiliza o conceito de dia letivo é aprovado pelo Conselho Estadual de Educação

Parecer que flexibiliza o conceito de dia letivo é aprovado pelo Conselho Estadual de Educação Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, no dia 25 de março e pela Plenária em 08 de abril, também por unanimidade, o Parecer Normativo de número 043/08 que flexibiliza o conceito de dia letivo. O Relator do Processo foi o Conselheiro do CEE e Presidente do Sinpro-Rio, professor Francilio Paes Leme.

Esclarece-nos Francilio que seu parecer toma como base três aspectos: a valorização do profissional da educação, a obediência ao cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas e, a autonomia do CEE em emitir Parecer ou Deliberação sobre a matéria. Sua argumentação estende-se invocando o artigo 206 da Constituição e os artigos 3º, 13º, 24º, e 67º da LDB, além dos Pareceres 05/97 e 12/97 do CNE, para chegar ao seu voto.

É importante esclarecer que o Parecer 043/08, para entrar em vigor, terá que ser homologado pela Secretária Estadual de Educação.

Veja o parecer na íntegra

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Parecer que flexibiliza o conceito de dia letivo é aprovado pelo Conselho Estadual de Educação Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, no dia 25 de março e pela Plenária em 08 de abril, também por unanimidade, o Parecer Normativo de número 043/08 que flexibiliza o conceito de dia letivo. O Relator do Processo foi o Conselheiro do CEE e Presidente do Sinpro-Rio, professor Francilio Paes Leme.

Esclarece-nos Francilio que seu parecer toma como base três aspectos: a valorização do profissional da educação, a obediência ao cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas e, a autonomia do CEE em emitir Parecer ou Deliberação sobre a matéria. Sua argumentação estende-se invocando o artigo 206 da Constituição e os artigos 3º, 13º, 24º, e 67º da LDB, além dos Pareceres 05/97 e 12/97 do CNE, para chegar ao seu voto.

É importante esclarecer que o Parecer 043/08, para entrar em vigor, terá que ser homologado pela Secretária Estadual de Educação.

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Este post foi publicado em 01/01/2008 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
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