Pedido de Demissão

O professor que pretende pedir demissão deve fazer esta comunicação com trinta dias de antecedência. Significa que tem que dar um aviso prévio ao empregador de trinta dias. Siga algumas recomendações ao pedir demissão:

a) comunicação do aviso prévio:

Deve ser feito obrigatoriamente em duas vias, ficando uma via com o professor – datada e carimbada por quem recebeu o aviso.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou não. O professor pode pedir a liberação. Se o empregador aceitar a liberação do cumprimento do aviso, esta decisão deve ser obtida por escrito. Se não houver liberação e o professor não puder trabalhar, o empregador pode descontar, das indenizações da rescisão, o valor correspondente ao aviso (trinta dias de salário);

b) prazo para pagamento da rescisão:

Quando o aviso é trabalhado, o prazo é o do dia seguinte ao do término do período de aviso. Quando o aviso não é trabalhado, o prazo é o de dez dias contados da entrega do aviso – Art. 477 da CLT;

c) indenizações na rescisão, previstas na lei:

O professor não obterá a liberação do FGTS, nem receberá a indenização dos 40%. Porém, terá direito a receber:

os dias trabalhados, inclusive os do período do aviso; décimo-terceiro salário; férias, com o acréscimo de 1/3.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:10 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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