Aposentadoria Especial (Espécie 57)

A aposentadoria será devida ao professor que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), aos 25 anos de contribuição (mulheres) ou aos 30 anos de contribuição (homens). 

O professor deve ter seu cargo anotado na CTPS. Para este tipo de aposentadoria, só está sendo computado o tempo trabalhado e anotado na CTPS como professor. Isto é importante: o INSS tem questionado outras denominações, dificultando o processo de aposentadoria. 

Já que o INSS não aceita apenas o depoimento de testemunhas, não é fácil comprovar o tempo de serviço não registrado na Carteira de Trabalho. A prova do tempo de serviço deverá ser feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados. 

O valor a ser recebido mensalmente, denominado salário de benefício, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Sobre este cálculo será aplicado o fator previdenciário definido para cada pessoa de acordo com a sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:27 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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