Decisão judicial garante direito do Sindicato de exigir Férias em Janeiro para professores/as das creches

A Asbrei ajuizou ação contra o Sinpro-Rio postulando que o Sindicato não promovesse atos de convencimento nas creches, com o fim de garantir as férias em janeiro para os professores deste segmento.

A ação foi julgada improcedente, tendo o Tribunal do Trabalho fundamentado que cabe ao Sindicato a defesa dos direitos da categoria, na hipótese debatida no processo, as férias escolares em janeiro. As férias em janeiro foram garantidas pela lei 6.158, de 2012, tendo, na época da edição, o Ministério do Trabalho e o Sinpro-Rio atuado, de forma conjunta, para garantir a sua plena aplicação.

Embora exista a legislação em vigor, algumas creches insistem no não cumprimento da Lei, exigindo o trabalho no mês de janeiro. O Sinpro-Rio espera que essa decisão judicial coloque um freio na conduta arbitrária das creches.

(Notícia originalmente publicada no dia 21/01/2019, mas a data poderá ser alterada para que fique em evidência no site e de mais fácil acesso à categoria).


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Este post foi publicado em 21/01/2019 às 11:05 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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