Educação Básica: assembleia aprova adesão à GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

Reunidos na manhã do dia 4 de maio, as professoras e os professores da Educação Básica deliberaram por aderir, por unanimidade, à Greve Nacional da Educação, marcada para o dia 15 de maio de 2019, quarta-feira.

A categoria deu à diretoria autorização para agendar nova assembleia em data ainda a ser definida e também decidiu intensificar um conjunto de estratégias de mobilização e atos públicos regionalizados (com panfletagens, colagens, adesivos, mídias sociais, faixas nas ruas etc..) pela cidade do Rio de Janeiro, para pressionar o patronato e conscientizar a comunidade escolar e a população sobre a negociação salarial de 2019, com ênfase na equiparação salarial.

Os/as professores/as reivindicam:

I – CLÁUSULAS DE REVISÃO SALARIAL – (CLÁUSULAS 2ª e 6ª)

– A partir de 1º de abril de 2019, reajuste salarial de 7% sobre o salário pago no mês de março/2019, com reajuste diferenciado para os (as) professores (as) da Creche e da Ed. Infantil ao 5º ano do E.F., passando dos atuais R$13,63 para R$16,36, visando a equiparação salarial.

II- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA ATUAL CCT, EXCETO PARA AS CLÁUSULAS 01, 06, 27 E 29

– Proposta para a Cláusula 01 – inclusão dos supervisores, orientadores, coordenadores e professores mediadores na abrangência da CCT.

-Proposta para a Cláusula 06 – supressão da diferenciação do piso em função do número de alunos, mantendo um piso único (maior hoje existente), com limitação do número de alunos por turma, de acordo com cada segmento.

-Proposta para a Cláusula 27 – ampliação do Abono Falta (acompanhamento de filhos menores e pais idosos), sem prejuízo da remuneração, inclusive para acompanhamento de internação até 15 dias.

-Proposta para a Cláusula 29 – criação de uma Comissão Paritária para construção de Calendário Unificado.

III- CLÁUSULAS NOVAS

-Adicional remuneratório a título de planejamento (preparação de aulas e preparação e correção de provas) na ordem de 5%.

-Concessão de aprimoramento acadêmico (5% para lato sensu; 10% para stricto sensu e 15% para doutorado) com implantação de Plano de Carreira pelos Estabelecimentos de Ensino.

-Garantia das férias trabalhistas dos professores começando no primeiro dia útil de janeiro com período de 30 dias.

-Prorrogação por 60 dias da licença-maternidade das professoras, e por 15 dias de licença paternidade dos professores conforme estabelecido na Lei 11770/2008.

-Pagamento do horário de recreio para os (as) professores (as) do Ensino Fundamental 2 e Médio. 

-Garantia do intervalo de no mínimo 15 minutos, dos (as) professores (as) da Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.

-Garantia do horário de almoço, de uma hora aos/as professores/as da creche, educação infantil e ensino fundamental 1.

-Obrigatoriedade de homologação das demissões no Sinpro-Rio.

Veja aqui fotos da assembleia do dia 4 de maio.


Palavras-chave: convenção coletiva

Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 04/05/2019 às 12:26 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar