Reunião de demitidos/as do Col. Miguel Couto delibera por ingressar com ações na Justiça

Reunidos/as na sede do Sinpro-Rio, no dia 04 de janeiro, professores e professoras declararam que foram demitidos/as pelo Colégio Miguel Couto / Instituto Guanabara e não receberam corretamente as verbas rescisórias e FGTS.

O Sinpro-Rio orientou os professores/as filiados/as a ingressarem com ações trabalhistas individuais, através do departamento jurídico do Sindicato, para que seus direitos sejam garantidos. Aqueles/as que não estiveram presentes à reunião, devem ligar para o advogado, Dr. Rômulo, pelo telefone (21) 96767-1765, para agendar atendimento individual.

Para ingressar com a ação, serão necessários os seguintes documentos:

1.            Identidade.

2.            CPF.

3.            Carteira de trabalho (foto, qualificação, contrato com o instituto Guanabara e/ou Miguel Couto, registro da sucessão do Guanabara pelo Miguel Couto).

4.            Recibos de salário de janeiro de 2018 a dezembro de 2022.

5.            Extrato do FGTS do instituto Guanabara e do Miguel Couto.

6.            Planilha encaminhada pelo administrador judicial com o registro das dívidas.

7.            Recibo ou comprovante do depósito do valor de 5% da recuperação judicial.

Mas atenção! Caso ainda não possua alguns desses documentos, venha de qualquer forma e o problema será avaliado.

Este caso do Miguel Couto e de várias outras instituições de ensino privadas, que fazem rescisões de trabalho sem a presença do sindicato, após a Reforma Trabalhista do governo Temer, proporcionou que muitos empregadores demitam trabalhadores/as e não paguem corretamente as verbas trabalhistas. 

O Sinpro-Rio está sempre à disposição para ajudar todos os professores e professoras, principalmente em momento difíceis, como a demissão.

Veja fotos da reunião aqui!

Leia notícia anterior sobre o tema

A Diretoria.


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 05/01/2023 às 10:28 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar