Ações na Justiça do Trabalho

Outra forma de se exigir o cumprimento dos direitos é reivindicá-los perante a Justiça, individual ou coletivamente. 

Ao propor reclamações individuais, o Sinpro-Rio presta assistência jurídica ao professor. Quando reclama direitos dispostos em Acordos Coletivos ou sentenças de Dissídios, o Sinpro-Rio ajuíza ações na Justiça, substituindo os professores de determinado estabelecimento. 

O professor, após ter saído do emprego – demitido ou tendo pedido demissão – tem no máximo dois anos, a contar da data da rescisão do contrato, para reclamar seus direitos na Justiça. 

Estando o professor empregado ou demitido, dentro do prazo de dois anos, poderá receber seus direitos retroativos até, no máximo, cinco anos a contar da lesão cometida. 

Esses prazos são o que chamamos prescrição. Se não observados, o professor perde o direito de reclamar na Justiça a reparação de alguma irregularidade ou lesão praticada pelo empregador, sendo certo que está prescrito, pode ser interrompido. Procure o Sinpro-Rio nesta situação.


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:25 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar