Outra forma de se exigir o cumprimento dos direitos é reivindicá-los perante a Justiça, individual ou coletivamente.
Ao propor reclamações individuais, o Sinpro-Rio presta assistência jurídica ao professor. Quando reclama direitos dispostos em Acordos Coletivos ou sentenças de Dissídios, o Sinpro-Rio ajuíza ações na Justiça, substituindo os professores de determinado estabelecimento.
O professor, após ter saído do emprego – demitido ou tendo pedido demissão – tem no máximo dois anos, a contar da data da rescisão do contrato, para reclamar seus direitos na Justiça.
Estando o professor empregado ou demitido, dentro do prazo de dois anos, poderá receber seus direitos retroativos até, no máximo, cinco anos a contar da lesão cometida.
Esses prazos são o que chamamos prescrição. Se não observados, o professor perde o direito de reclamar na Justiça a reparação de alguma irregularidade ou lesão praticada pelo empregador, sendo certo que está prescrito, pode ser interrompido. Procure o Sinpro-Rio nesta situação.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:25
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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