Concluído o processo de negociação de forma satisfatória e aprovada uma proposta de consenso na reunião paritária, pela assembléia de professores e pela de empregadores, é firmado um convênio coletivo de trabalho.
Quando o ajuste é firmado entre sindicatos, temos uma Convenção Coletiva, estabelecendo condições mínimas para os professores dos vários estabelecimentos representados pelo sindicato patronal.
Quando o ajuste é firmado entre o Sinpro-Rio e determinado estabelecimento, temos o Acordo Coletivo.
As Convenções e os Acordos Coletivos celebrados sem a necessidade de ajuizamento de Dissídio Coletivo são registrados nas Delegacias Regionais do Trabalho.
Este post foi publicado em
12/09/2018 às
10:59
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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