A aposentadoria de professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, com redutor de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país.
Vamos saber um pouquinho sobre isso?
- Quais categorias de educadores têm direito à aposentadoria dos professores?
O professor que comprovar tempo de efetivo magistério exclusivamente na educação infantil, no ensino fundamental e médio tem direito à aposentadoria de professor.
Além disso, a aposentadoria de professor também é concedida a outros profissionais, como: Coordenador , Diretor , Orientador Pedagógico.
- Todos professores tem direito a essa Aposentadoria Diferenciada para Professores ?
NÃO. Professores universitários, professores em cursos de idiomas, academias não tem direito a essa aposentadoria diferenciada. Apenas professores que atuem no segmento da educação infantil, ensino fundamental e médio.
- Quais as regras de aposentadoria para professores?
A Reforma da Previdência advinda pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 trouxe várias mudanças nas normas para a concessão de aposentadorias, incluindo aquelas destinadas para professores, seja para aqueles da rede privada (RGPS), como para aqueles da rede pública (RPPS).
3.a) REGRAS PARA APOSENTADORIA DE PROFESSORES – ANTES DA REFORMA
Os professores da rede pública e privada de ensino e que já tinham contribuído para o RGPS ou para o RPPS antes da aprovação da Reforma (13/11/2019), tinham direito às seguintes espécies de Aposentadoria :
HOMEM | MULHER | |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 30 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PRIVADA | Não há | Não há |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PÚBLICA | 55 anos | 50 anos |
3.b) REGRAS PARA APOSENTADORIA DE PROFESSORES – APÓS A REFORMA
Os professores e professoras que passaram a contribuir pra previdência APÓS a aprovação da Reforma da Previdência (EC 103 de 13/11/2019), ficam submetidos às seguintes regras para aposentadoria de professores da rede pública (RPPS) e privada (RGPS) de ensino:
HOMEM | MULHER | |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 25 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 30 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PRIVADA | 60 anos | 57 anos |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PÚBLICA | 60 anos | 57 anos |
3.c) REGRAS PARA APOSENTADORIA DE PROFESSORES – APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Se o professor(a) já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas ainda não tinha adquirido o direito à aposentadoria diferenciada de professores , enquadra-se nas regras de transição.
- Quais são as Regras de Transição pra aposentadoria dos professores?
As regras de transição são para os professores que já contribuíam antes da data da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham o direito adquirido.
Há 3 regras de transição da aposentadoria dos professores:
- Aposentadoria por Pontos
- Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%
- Idade Progressiva
1ª) APOSENTADORIA DE TRANSIÇÃO PARA PROFESSORES – REGRA DE PONTOS
A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor.
Para receber essa aposentadoria, o(a) professor(a) precisa cumprir os requisitos de tempo mínimo de contribuição em magistério e um determinado número de pontos, que aumenta a cada ano.
- Homens: além de ter 30 anos de contribuição, o professor precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 91 (até 31/12/2019) ou 91 + x (sendo x: número de anos a partir de 01/01/2020)
- Mulheres: além de ter 25 anos de contribuição, a professora precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 81 (até 31/12/2019) ou 81 + x (sendo x: número de anos a partir de 01/01/2020)
HOMEM | MULHER | |
PONTOS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA | 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir o limite de 100 pontos em 2030 | 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir o limite de 92 pontos em 2030 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 30 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
2ª) APOSENTADORIA DE TRANSIÇÃO PARA PROFESSORES – REGRA DO PEDÁGIO -100%
Nessa regra de transição para aposentadoria de professor há o pedágio 100%. Além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma da Previdência, exige-se mais 100% do tempo que faltava para se aposentar na data em que a Reforma da Previdência.
HOMEM | MULHER | |
IDADE MÍNIMA EXIGIDA NA REDE PÚBLICA E PRIVADA | 55 anos | 52 anos |
PEDÁGIO | 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição | 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PRIVADA | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA REDE PÚBLICA | 30 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou | 25 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos na função em que se aposentou |
3ª) APOSENTADORIA DE TRANSIÇÃO PARA PROFESSORES – REGRA DA IDADE PROGRESSIVA
Ela só é válida pra professores da rede privada.
Por essa regra, precisa ter 30 anos de contribuição, se professor, 25 anos de contribuição, se professora, e mais a idade mínima progressiva exigida, que aumenta 6 meses a cada um ano, até o limite de idade da nova regra geral dos professores.
- Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?
Devido a Reforma da Previdência, apenas com Cálculos Previdenciários pode se confirmar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.
- Quais documentos são necessários pra aposentadoria dos professores?
Pra receber essa espécie de aposentadoria, o professor precisa comprovar todo o tempo de contribuição exigido em atividades relacionadas ao magistério, além de outros documentos.
É importante reunir os documentos ANTES de entrar com o pedido de aposentadoria.
- RG atualizado (o INSS pode exigir uma data de emissão de até 10 anos, pra evitar fraudes)
- CPF
- Comprovante de residência
- PIS/PASEP ou NIT
- Registro na Carteira de trabalho
- CNIS
- Declaração do(s) estabelecimento(s) de ensino onde exerceu a atividade de professor
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para professores da rede pública vinculados ao RPPS
- Como dar entrada na aposentadoria dos professores?
A solicitação do benefício pode ser feita online pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Este post foi publicado em
16/10/2024 às
11:46
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