Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Espécie 42)

A aposentadoria será devida ao professor aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou aos 35 anos (homens). 

O período trabalhado como professor até 16/12/98 recebe um bônus equivalente a 20% (mulheres) ou a 17% (homens) desde que todo o tempo de serviço tenha sido exercido exclusivamente em funções de magistério. 

O tempo de serviço exercido fora do magistério pode ser computado, mas, neste caso, não haverá bônus. 

Procure o Sindicato para escolher a melhor opção. 

O valor a ser recebido mensalmente corresponde ao salário de benefício modificado pelo fator previdenciário.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:28 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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