ATENÇÃO: Estabelecimentos de ensino privados não funcionam em feriado!

Tradicionalmente, os estabelecimentos de ensino privados não funcionam em feriados.
Neste “super feriado”, aprovado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, não poderá ser diferente. A prestação de serviços de forma presencial está expressamente vedada e o professor e a professora não devem ministrar aulas de forma remota (teleaula).
Contudo, caso ocorra convocação para ministrar aulas de forma remota, o pagamento deverá ser realizado em dobro (valor da hora-aula com o acrescimento do adicional de 100% para essas aulas extraordinárias), conforme estabelecido na CLT e na legislação que regula a matéria.
Embora entenda que não há qualquer justificativa para a convocação do/a professor/a para ministrar aulas de forma remota neste período – visto que se trata de feriado, sendo certo que esses dias não são incluídos no calendário letivo – é fundamental que o/a professor/a, caso seja convocado/a, guarde os registros de trabalho neste período para cobrar futuramente as horas extras, caso não sejam pagas.
Solicitamos às professoras e aos professores que informem ao Sinpro-Rio pelo e-mail denunciatrabalhoferiado@sinpro-rio.org.br se sua escola convocou para o trabalho remoto neste super feriado que foi definido mais uma vez sem nenhuma consulta aos sindicatos de trabalhadores mantendo a prática de se consultar apenas os patrões.

????Informe o Sinpro-Rio pelo e-mail: denunciatrabalhoferiado@sinpro-rio.org.br


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Este post foi publicado em 24/03/2021 às 12:03 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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