Tradicionalmente, os estabelecimentos de ensino privados não funcionam em feriados.
Neste “super feriado”, aprovado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, não poderá ser diferente. A prestação de serviços de forma presencial está expressamente vedada e o professor e a professora não devem ministrar aulas de forma remota (teleaula).
Contudo, caso ocorra convocação para ministrar aulas de forma remota, o pagamento deverá ser realizado em dobro (valor da hora-aula com o acrescimento do adicional de 100% para essas aulas extraordinárias), conforme estabelecido na CLT e na legislação que regula a matéria.
Embora entenda que não há qualquer justificativa para a convocação do/a professor/a para ministrar aulas de forma remota neste período – visto que se trata de feriado, sendo certo que esses dias não são incluídos no calendário letivo – é fundamental que o/a professor/a, caso seja convocado/a, guarde os registros de trabalho neste período para cobrar futuramente as horas extras, caso não sejam pagas.
Solicitamos às professoras e aos professores que informem ao Sinpro-Rio pelo e-mail denunciatrabalhoferiado@sinpro-rio.org.br se sua escola convocou para o trabalho remoto neste super feriado que foi definido mais uma vez sem nenhuma consulta aos sindicatos de trabalhadores mantendo a prática de se consultar apenas os patrões.
????Informe o Sinpro-Rio pelo e-mail: denunciatrabalhoferiado@sinpro-rio.org.br
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Este post foi publicado em
24/03/2021 às
12:03
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