O Sinpro-Rio realizou no dia 10 de março (sábado) a primeira Assembléia da Campanha Salarial 2007. Na ocasição a categoria definiu o índice de reajuste salarial e as demais reivindicações dos professores (leia o texto abaixo), as quais serão encaminhadas ao sindicato patronal na próxima reunião paritária (Sindicato e patrões). Em breve estaremos divulgando a data da nova Assembléia da Campanha Salarial 2007.
Educação Superior
1 – Revisão Salarial: INPC acumulado no período de 01/04/06 até 31/03/07(projeção de 3,11%) acrescido de 2% de produtividade(ganho real)
2 – Manutenção de todas as Cláusulas Sociais vigentes;
3 – Cláusulas Novas:
3.1 – Precedentes Normativos: são cláusulas que já foram aceitas pelo TST para outras categorias;
3.2 – EAD: Baseado no ítem 4 do art.20 da Deliberação CEE nº 297, de 04/07/2006 introduzir a seguinte cláusula: ” Na composição do quadro técnico e pedagógico para o funcionamento do curso e programas à distância, os tutores terão que ser professores, devidamente habilitados”.
4 – Contribuição Assistencial: Desconto de 2% dos salários reajustados dos professores, de uma só vez com prazo de 20 dias após a assinatura do Acordo para o direito de oposição.
Link desta página no QRCODE:
O Sinpro-Rio realizou no dia 10 de março (sábado) a primeira Assembléia da Campanha Salarial 2007. Na ocasição a categoria definiu o índice de reajuste salarial e as demais reivindicações dos professores (leia o texto abaixo), as quais serão encaminhadas ao sindicato patronal na próxima reunião paritária (Sindicato e patrões). Em breve estaremos divulgando a data da nova Assembléia da Campanha Salarial 2007.
Educação Superior
1 – Revisão Salarial: INPC acumulado no período de 01/04/06 até 31/03/07(projeção de 3,11%) acrescido de 2% de produtividade(ganho real)
2 – Manutenção de todas as Cláusulas Sociais vigentes;
3 – Cláusulas Novas:
3.1 – Precedentes Normativos: são cláusulas que já foram aceitas pelo TST para outras categorias;
3.2 – EAD: Baseado no ítem 4 do art.20 da Deliberação CEE nº 297, de 04/07/2006 introduzir a seguinte cláusula: ” Na composição do quadro técnico e pedagógico para o funcionamento do curso e programas à distância, os tutores terão que ser professores, devidamente habilitados”.
4 – Contribuição Assistencial: Desconto de 2% dos salários reajustados dos professores, de uma só vez com prazo de 20 dias após a assinatura do Acordo para o direito de oposição.
Link desta página no QRCODE:
Este post foi publicado em
01/01/2007 às
00:00
dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
Você
pode seguir quaisquer alterações a esta entrada
através de RSS 2.0
feed.
<- Voltar