A juíza Giselle Bondim Lopes Ribeiro, da 19ª Vara do Trabalho do Rio, condenou a Universidade Castelo Branco (Centro Educacional de Realengo) por danos morais a um professor que sofreu diminuição de sua carga horária na faculdade de Administração da entidade a partir de fevereiro de 2004. A juíza, por falta de provas, não aceitou o argumento da Universidade, baseado na queda do número de alunos.
A decisão favorável foi obtida em janeiro pelo Departamento Jurídico do Sinpro-Rio
A juíza destacou, em sua sentença, que “a redução da carga horária do professor de forma imotivada e à revelia deste, com a transferência de suas matérias para outros professores, ocasiona dano moral, ante o desprestígio que passará a ter na comunidade acadêmica, quer entre professores e funcionários, quer entre alunos. Tal dano é ainda maior quando se trata de um antigo professor da casa (admitido em 1993) e que sempre ministrou aulas de uma grande variedade de matérias…
(…)Desta forma, procede o pedido de danos morais, que arbitro em R$ 20.000,00″.
A juíza Giselle Bondim Lopes Ribeiro, da 19ª Vara do Trabalho do Rio, condenou a Universidade Castelo Branco (Centro Educacional de Realengo) por danos morais a um professor que sofreu diminuição de sua carga horária na faculdade de Administração da entidade a partir de fevereiro de 2004. A juíza, por falta de provas, não aceitou o argumento da Universidade, baseado na queda do número de alunos.
A decisão favorável foi obtida em janeiro pelo Departamento Jurídico do Sinpro-Rio
A juíza destacou, em sua sentença, que “a redução da carga horária do professor de forma imotivada e à revelia deste, com a transferência de suas matérias para outros professores, ocasiona dano moral, ante o desprestígio que passará a ter na comunidade acadêmica, quer entre professores e funcionários, quer entre alunos. Tal dano é ainda maior quando se trata de um antigo professor da casa (admitido em 1993) e que sempre ministrou aulas de uma grande variedade de matérias…
(…)Desta forma, procede o pedido de danos morais, que arbitro em R$ 20.000,00″.
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