O Sinpro-Rio realizou assembleias sobre a Campanha Salarial 2017 no último sábado, dia 18 de março, em sua sede.
Foram realizadas duas assembleias, sendo a primeira, na parte da manhã, sobre Educação Básica e a segunda, parte da tarde, sobre Educação Superior.
Ambas tiveram suas pautas de negociação aprovadas, com índice de reajuste salarial de 8% sobre o salário pago em março de 2016.
A pauta para a Educação Básica foi aprovada por ampla maioria e a de Educação Superior por unanimidade.
A íntegra das duas assembleias foram apresentadas ao vivo pelo Facebook.
Aconteceram ainda as assembleias dos cursos de Língua (Aliança Francesa, IBEU e Cultura Inglesa), que aprovaram 8% de reajuste dos salários e manutenção das cláusulas sociais.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS (as) PROFESSORES (as) DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CAMPANHA SALARIAL 2017:
I – CLÁUSULAS DE REVISÃO SALARIAL – (CLÁUSULAS 2ª E 6ª)
Reajuste salarial de 8% sobre o salário pago no mês de março/2017, com reajuste diferenciado para os (as) professores (as) da Ed. Infantil ao 5º ano do E.F. visando à equiparação salarial em até 4 anos.
II- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA ATUAL CCT, EXCETO PARA AS CLÁUSULAS 01, 06, 27 E 29
Proposta para a Cláusula 01 – inclusão dos supervisores, orientadores e coordenadores na abrangência da CCT.
Proposta para a Cláusula 06 – supressão da diferenciação do piso em função do número de alunos, mantendo um piso único (maior hoje existente), com limitação do número de alunos por turma de acordo com cada segmento.
Proposta para a Cláusula 27 – ampliação do Abono Falta (acompanhamento de filhos menores e pais idosos).
Proposta para a cláusula 29 – criação de uma Comissão Paritária para construção de Calendário Unificado.
III- CLÁUSULAS NOVAS
– Ultratividade.
Adicional remuneratório a título de planejamento.
Concessão de aprimoramento acadêmico com implantação de Plano de Carreira pelos Estabelecimentos de Ensino.
Garantia das férias trabalhistas dos professores começando no primeiro dia útil de janeiro com período de 30 dias.
Prorrogação por 60 dias da licença-maternidade das professoras, conforme estabelecido na Lei 11770/2008.
Pagamento do horário de recreio para os (as) professores (as) do Ensino Fundamental 2 e Médio e garantia do intervalo dos (as) professores (as) da Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.
IV – OUTRAS PROPOSTAS
Contribuição assistencial de 2%.
Próxima assembleia: 8 de abril.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS (as) PROFESSORES (as) DA EDUCAÇÃO SUPERIOR– CAMPANHA SALARIAL 2017
I – CLÁUSULAS DE REVISÃO DO SALÁRIO DOS (as) PROFESSORES(as)
Reajuste salarial de 8% sobre o salário pago no mês de março/2017. Abono salarial de 10% pago de uma única vez, em conjunto com o salário do mês de outubro/2017.
II – MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA, EXCETO PARA AS CLÁUSULAS 01 e 43, EM RAZÃO DA PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO:
Proposta para a Cláusula 01 – inclusão dos supervisores, pesquisadores, orientadores e coordenadores na abrangência da Convenção. Proposta para a cláusula 43 – criação de uma Comissão Paritária para construção de Calendário Unificado.
III- CLÁUSULAS NOVAS
– Ultratividade.
– Garantia das férias trabalhistas dos professores começando no primeiro dia útil de janeiro com período de 30 dias.
– Fixação de multa na hipótese de atraso no pagamento do salário e pelo descumprimento de obrigação de fazer.
– Limitação do número máximo de alunos nas turmas de EAD para até 100 alunos.
IV – OUTRAS PROPOSTAS
Contribuição assistencial de 3%.
Próxima assembleia: 10 de abril.
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Este post foi publicado em
20/03/2017 às
22:00
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