27/10/2014

Foi assinada nesta segunda-feira, dia 27 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 da Educação Superior.
O prazo para oposição da contribuição assistencial começa a contar a partir da data de assinatura e se estende pelo prazo de vinte dias, conforme cláusula 36. Ela deve ser entregue na Secretaria do Sindicato.

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e faça o download da íntegra do documento.


Abaixo, leia um resumo da nova CCT:


REAJUSTE SALARIAL

Reposição salarial pelo INPC do período, acrescido de um ganho real, totalizando 6,18%.

Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.


CLÁUSULAS NOVAS:

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

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Abaixo, leia um resumo da nova CCT:


REAJUSTE SALARIAL

Reposição salarial pelo INPC do período, acrescido de um ganho real, totalizando 6,18%.

Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.


CLÁUSULAS NOVAS:

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Abaixo, leia um resumo da nova CCT:


REAJUSTE SALARIAL

Reposição salarial pelo INPC do período, acrescido de um ganho real, totalizando 6,18%.

Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.


CLÁUSULAS NOVAS:

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


REAJUSTE SALARIAL

Reposição salarial pelo INPC do período, acrescido de um ganho real, totalizando 6,18%.

Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.


CLÁUSULAS NOVAS:

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Reposição salarial pelo INPC do período, acrescido de um ganho real, totalizando 6,18%.

Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.


CLÁUSULAS NOVAS:

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Abono salarial de 8% a ser pago em conjunto com o salário do mês de novembro de 2014.


CLÁUSULAS NOVAS:

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


CLÁUSULAS NOVAS:

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Regulação das aulas ministradas pelo professor na Pós-Graduação e no Ensino a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Regulação da licença remunerada para atividade sindical.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Pós-Graduação

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

A instituição de ensino deverá pagar, a título de hora aula, valor superior ao piso salarial da categoria.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Deverá pagar, também, o repouso semanal remunerado, o adicional por tempo de serviço e o aprimoramento acadêmico.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

O professor receberá no início do ano letivo o calendário contendo todas as aulas para turmas de Pós-Graduação que ministrará no período.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Não existe qualquer impeditivo para o professor cumular as aulas de Graduação com as de Pós-Graduação. A Instituição de Ensino deverá quitar por meio de rubrica diferenciada nos recibos salariais cada uma das aulas ministradas.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

As aulas de Pós-Graduação poderão ter duração de até 90 minutos, sendo certo que a remuneração deverá corresponder, proporcionalmente, a quantidade de minutos que extrapolar o limite previsto na Cláusula 15 da Convenção (50 minutos para cursos diurnos e 40 minutos para o noturno)

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Esta cláusula tem vigência diferenciada e começará a ser aplicada a partir do mês de janeiro/2015.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Ensino a Distância

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Garantia de recebimento pelo professor responsável por disciplina à distância, do piso salarial da categoria, conforme a sua classificação (auxiliar, assistente, adjunto ou titular).

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Estipulação de um piso salarial para o professor tutor a distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Definição das atribuições a serem desempenhadas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Fixação da jornada de trabalho compatível com o estabelecido pelo MEC.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Impossibilidade de contratação do professor para ministrar aulas ou atender os alunos nos domingos e feriados. Caso ocorra a prestação de serviços, a hora aula deverá ser quitada com o acréscimo do adicional de 100%, por se tratar de horas extraordinárias prestadas em dias destinados a descanso.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Obrigatoriedade de fornecimento de todo o material e infraestrutura necessária para o pleno desenvolvido das tarefas pelo professor responsável por disciplina à distância e pelo professor tutor a distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Licença Remunerada para Atividade Sindical

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Garantia de licença remunerada para o Dirigente, com o fim de permitir o desenvolvimento das atividades sindicais durante o período de vigência do seu mandato.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Comissão Paritária

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Criação de novas Comissões com o fim de debater e propor melhorias nas condições de trabalho, em razão da aplicação de novas tecnologias na educação e do desenvolvimento do trabalho “on line”.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


CLÁUSULAS MODIFICADAS


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Cláusula 2 – Regime de Trabalho

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Equivalência remuneratória entre o professor contratado em regime de tempo integral com o admitido para o tempo parcial.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Cláusula 5 – Pisos Salariais

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Modificação dos pisos observando o reajuste salarial pactuado e a inclusão do piso salarial para o professor-tutor a distância

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Garantia do pagamento de um adicional compensatório para o professor contratado para ministrar aulas na graduação, caso seja convidado a trabalhar como professor tutor na parte a distância de graduações na modalidade presencial.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Cláusula 9 – Atividades Extraordinárias

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Adequação da cláusula em razão da estipulação de cláusula especifica sobre pós-graduação.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Cláusula 15 – Duração da Aula

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Garantia do pagamento integral da hora aula no período diurno, nos cursos que oferecem aulas de 60 minutos, com a utilização do critério existente para a extrapolação do período noturno.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Cláusula 17 – Dia do Professor

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

Adequação das datas para a realização de seminários e atividades comemorativas.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.


Cláusula 25 – Carreira Docente

Adequação da cláusula em razão da estipulação de regras específicas para a contratação do professor que ministrará aulas exclusivamente para cursos de Pós-Graduação e para o Professor Tutor a Distância.

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Palavras-chave: convenção coletiva

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Este post foi publicado em 27/10/2014 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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