O empregador que tiver, entre seus trabalhadores, mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos trabalhando em período integral é obrigado a manter creche destinada ao atendimento da criança, ou manter convênio com alguma instituição, ou ainda reembolsar as despesas com creche até o sexto mês de idade do filho da trabalhadora – Art. 389 da CLT e portaria 1/69 do MT.