A decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0103076-90.2020.5.01.0000, determinou o afastamento dos professores da “faixa de risco”, mantendo-os no ensino remoto. Veja abaixo um trecho da decisão:
” (…) não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do “ensino à distância”, devendo serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador.”
- Leia a decisão na íntegra CLICANDO AQUI!
SOBRE O MESMO ASSUNTO…
?Você conhece a LEI ESTADUAL Nº 8991 DE 27/08/2020 – GARANTIA DE OPÇÃO PELO ENSINO REMOTO DURANTE A PANDEMIA? Leia AQUI!
(Esta notícia foi originalmente publicada em 15/09/2020, mas a data pode ser alterada para que fique em evidência no site e de mais fácil acesso à categoria).
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Este post foi publicado em
03/03/2021 às
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