Decisão do TRT-RJ garante ensino remoto para profs. em grupo de risco durante pandemia

A decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0103076-90.2020.5.01.0000, determinou o afastamento dos professores da “faixa de risco”, mantendo-os no ensino remoto. Veja abaixo um trecho da decisão:

” (…) não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do “ensino à distância”, devendo serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador.”


SOBRE O MESMO ASSUNTO…

?Você conhece a LEI ESTADUAL Nº 8991 DE 27/08/2020 – GARANTIA DE OPÇÃO PELO ENSINO REMOTO DURANTE A PANDEMIA? Leia AQUI!

(Esta notícia foi originalmente publicada em 15/09/2020, mas a data pode ser alterada para que fique em evidência no site e de mais fácil acesso à categoria).


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Este post foi publicado em 03/03/2021 às 09:01 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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