O Sinpro-Rio vem a público apontar o descalabro e o descaso à vida de professoras e professores, estudantes, pais, demais familiares e sociedade em geral presentes no Decreto Oficial do Município do Rio de Janeiro, publicado no último primeiro de abril. Sim, publicado na data atribuída ao dia da mentira, mas é oficial, não deixando de ser absurdo.
Reproduzimos, abaixo, dois artigos do Decreto para que possamos constatar o paradoxo absurdo de seus conteúdos.
Vamos a eles:
Art. 6° – Fica autorizado o funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, a partir de 05 de abril de 2021.
Art. 7° – É permitido e recomendável às empresas e entidades, em qualquer hipótese, a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os seus colaboradores, afastando-os de suas atividades laborais presenciais nas dependências dos estabelecimentos.
Lidos os artigos acima, constata-se que estão considerando quem trabalha em escolas, quem estuda e familiares como cobaias para a Covid-19.
O que leva o Executivo Municipal a manter as escolas abertas, com aulas presenciais, no momento em que aumentam assustadoramente os casos de mortes pela Covid-19? No mesmo dia em que se publicou o decreto, o Estado do Rio de Janeiro atingiu o maior número de mortos, em 24 horas, desde o início da pandemia: 387 óbitos pela Covid-19.
O Sinpro-Rio sempre deixou claro que professoras e professores jamais, durante a pandemia que assola o mundo, se recusaram a trabalhar de forma remota, mesmo sacrificando rotinas domésticas e o cuidado com familiares.
No entanto, já realizamos uma greve de mais de 100 dias contra as aulas presenciais e vamos continuar lutando, ao lado da Ciência, contra o descaso, o menosprezo dedicados pelos Executivos Municipal, Estadual e Federal à vida de milhões de brasileiros e brasileiras.
Sinpro-Rio, em defesa da Educação e da Vida!
A Diretoria do SINPRO-Rio
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Este post foi publicado em
04/04/2021 às
11:53
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