O Sinpro-Rio, em Assembleia de 11 de março, deu a largada para a Campanha Salarial de 2023, com o lema “Na luta é que a gente se encontra e conquista”. Na ocasião, foi aprovada, por unanimidade, a pauta de reivindicações, com o índice de13 % de reajuste, relativo ao INPC acumulado do período de abril de 2022 e março de 2023, acrescido das perdas salariais dos últimos anos.
Além de terem sido aprovadas a unificação de piso salarial para toda a categoria e a fixação do valor de hora-aula para as turmas com mais de 35 alunos, os discursos na Assembleia destacaram a necessidade de, também, encaminhar solicitações ligadas à equiparação salarial, às condições de garantia de saúde dos professores e professoras e por um plano de cargos e salários justos para toda a categoria.
De forma a direcionar forças ao lema da Campanha deste ano, o presidente do Sinpro-Rio, professor Elson Paiva, destacou a importância das ruas para o encontro, para a luta e a consequente conquista das reivindicações.
Veja abaixo a Pauta de Reivindicações da Educação Básica na íntegra:
I – CLÁUSULAS DE REVISÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES;
Reajuste salarial para todos os professores na base do INPC acumulado do período de abril de 2022 a março de 2023 acrescido das perdas dos últimos anos. Unificação do piso salarial para toda a categoria, considerando a hora-aula para turmas com mais de 35 alunos.
II – CLÁUSULAS NOVAS:
1) Adicional remuneratório a título de planejamento (preparação de aulas) na ordem de 5% (hora-atividade).
2)Concessão de aprimoramento acadêmico na base de 3% para especialização; 5% para mestrado e 10% para doutorado com implantação de Plano de Carreira pelos Estabelecimentos de Ensino.
3) Homologação das rescisões contratuais (comprovação do pagamento das parcelas rescisórias e entrega das guias para saque do FGTS e seguro desemprego) deverão ocorrer no Sinpro-Rio.
4) Calendário unificado garantindo as férias em janeiro também para creches e, no mínimo, uma semana comum do recesso em julho.
5) PPL
IV – OUTRAS PROPOSTAS
Desconto da contribuição assistencial de 2% nos moldes praticados nos anos anteriores. Convenção Coletiva com vigência anual.
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Este post foi publicado em
13/03/2023 às
09:48
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