O Sinpro-Rio vem a público esclarecer que pessoas não autorizadas vêm utilizando indevidamente o nome da Instituição, na proximidade da realização de eleições para a Diretoria, disseminando notícias falsas sobre valores extorsivos supostamente descontados da folha de pagamentos dos professores a título de contribuição assistencial, inclusive com oferta de prestação de serviços de orientação para assegurar ao professor a garantia de não ser descontado da referida contribuição.
Cumpre-nos esclarecer mais uma vez que, conforme publicado no Jornal do Professor de maio de 2005:
1) O Sinpro-Rio continua fiel ao seu princípio de respeito ao direito de oposição ao desconto por parte de qualquer professor, seja ou não sindicalizado.
2) O exercício desse direito independe de argumentação de qualquer tipo. Basta que o professor compareça às Sedes do Sindicato para comunicar seu desejo.
3) O prazo para se opor ao desconto da Contribuição Assistencial, divulgado para a categoria no Jornal do Professor de maio de 2005 e no portal www.sinpro-rio.org.br, tanto para professores atuantes na Educação Básica como no Ensino Superior, iniciou-se em 19 de maio e segue até 10 de junho
4) Os valores dos descontos e data de sua aplicação são:
Na Educação Básica: de 3%, sobre o salário de junho.
No Ensino Superior: de 1,5% sobre o salário de junho, e de mais 1,5% sobre o salário de agosto.
O Sinpro-Rio vem a público esclarecer que pessoas não autorizadas vêm utilizando indevidamente o nome da Instituição, na proximidade da realização de eleições para a Diretoria, disseminando notícias falsas sobre valores extorsivos supostamente descontados da folha de pagamentos dos professores a título de contribuição assistencial, inclusive com oferta de prestação de serviços de orientação para assegurar ao professor a garantia de não ser descontado da referida contribuição.
Cumpre-nos esclarecer mais uma vez que, conforme publicado no Jornal do Professor de maio de 2005:
1) O Sinpro-Rio continua fiel ao seu princípio de respeito ao direito de oposição ao desconto por parte de qualquer professor, seja ou não sindicalizado.
2) O exercício desse direito independe de argumentação de qualquer tipo. Basta que o professor compareça às Sedes do Sindicato para comunicar seu desejo.
3) O prazo para se opor ao desconto da Contribuição Assistencial, divulgado para a categoria no Jornal do Professor de maio de 2005 e no portal www.sinpro-rio.org.br, tanto para professores atuantes na Educação Básica como no Ensino Superior, iniciou-se em 19 de maio e segue até 10 de junho
4) Os valores dos descontos e data de sua aplicação são:
Na Educação Básica: de 3%, sobre o salário de junho.
No Ensino Superior: de 1,5% sobre o salário de junho, e de mais 1,5% sobre o salário de agosto.
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