“Escolas permanecem fechadas!”, determina TJ-RJ

O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto 47.683, editado em 22 de julho pela Prefeitura do Rio, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.

A Prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.

?Leia a notícia direto do site do Poder Judiciário AQUI!

?Ou baixe a DECISÃO para ler na Íntegra AQUI.


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Este post foi publicado em 06/08/2020 às 14:14 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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