24/02/2014
Atenção, professor(a)!
O
Sinpro-Rio
convoca os(as) professores(as) para ingressar na ação que vamos ajuizar visando o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR) com pedido de liminar antecipada, para repor uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999. A partir de tal ano, a TR começou a reduzir gradativamente até estacionar no zero, em setembro do ano passado, encolhendo também a remuneração do Fundo de Garantia – corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR.
Assim, iremos ajuizar ações individuais de correção de FGTS objetivando a substituição da TR por um outro índice de correção das contas do FGTS e recomposição do prejuízo desde 1999.
Marque uma consulta com nossos advogados e informe-se!
Dr. Igor Côrtes – segunda-feira, de 13h às 14h30;
Dra. Natalia Davidovich – terça-feira, de 10h às 11h30;
Dr. Alexsandro – sexta-feira, de 10h às 11h30.
juridico@sinpro-rio.org.br
Documentação necessária para o ajuizamento da ação:
Cópia
– Identidade e CPF;
– Comprovante de residência;
– Carteira de trabalho (foto, qualificação civil, opção pelo FGTS, contrato de trabalho e o número do PIS);
– Extrato da conta do FGTS a ser obtido na CEF(desde 1999 até hoje).
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Este post foi publicado em
24/02/2014 às
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dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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