Existe lei específica regulamentando os saldos de FGTS, sendo que, a partir de 5/10/88, pela Constituição em vigor, todos os contratos de trabalho passaram a ser obrigatoriamente vinculados ao FGTS.
Compete ao empregador proceder ao depósito, numa conta da CEF, do FGTS, que corresponde a 8% do salário do professor.
A correção dos saldos do FGTS é realizada mensalmente, no dia 10 de cada mês. O professor que estiver prestes a levantar o FGTS deve dar entrada na documentação por volta do dia 06 (seis), para que, contado o prazo da CEF, não haja perda da correção na liberação do Fundo.
A CEF está obrigada a fornecer bimestralmente o extrato de FGTS.
Cobrança de irregularidades
Quando existem erros nos depósitos ou na correção dos saldos do FGTS, o Sindicato pode representar os professores em ação judicial, para cobrar a reparação das anomalias ou oferecer denúncia ao próprio Conselho de Gestão do Fundo e à Delegacia do Trabalho, para aplicação de sanções siteistrativas. Por isso, havendo irregularidades, denuncie ao Sinpro-Rio.
Link desta página no QRCODE:
Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:26
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
Você
pode seguir quaisquer alterações a esta entrada
através de RSS 2.0
feed.