Em julgamento realizado no dia de hoje, 25 de abril, a Primeira Turma do TRT condenou a FIJ ao pagamento de dano moral de R$5.000,00, por conta da supressão da carga horária do professor.
Essa supressão de carga autorizou também a rescisão indireta do contrato de trabalho do professor, com a condenação da FIJ ao pagamento de todas as verbas rescisórias.