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Política de privacidade

Justiça cassa liminares que suspendiam eleições. Elas prosseguirão nos dias 13, 14 e 15 de agosto

Caro Professor associado ao Sinpro-Rio,

As liminares impetradas pela Chapa 2, que suspenderam as eleições no dia 12 de agosto foram revogadas pelo desembargador Dr. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha e pela Juíza do Trabalho, Da. Silvia Regina Barros da Cunha. Tais sentenças desobrigam a Diretoria do Sindicato em:

1- ceder o cadastro de professores do Sindicato – está garantida a privacidade dos dados pessoais dos associados;
2- postar às suas expensas um 2º material da chapa 2;
3- suspender as eleições realizando-as na última semana de agosto;
4- manter-se proibida de editar e enviar pelos correios ou qualquer outro meio o “Jornal do Professor”. A sentença proferida pelo Desembargador deixa claro o entendimento da Justiça das intenções da chapa 2 em tumultuar o processo eleitoral. Diz o Desembargador em sua sentença: “Isso me induz a que o interesse da terceira interessada (a candidata da chapa 2) possa não ser, na verdade, uma eleição livre e igualitária, mas, de fato, desnecessariamente contaminada por elementos meramente tumultuários, como dita pela impetrante (Sinpro-Rio)”.

O ato irresponsável da chapa de oposição em cassar o direito dos professores votarem é não só uma demonstração da sua anti-democracia como a afirmação de um fato que já sabíamos: eles, com medo das urnas, tentaram melar as eleições. Causaram um prejuízo ao Sindicato de mais de R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais). Impediram que professores aposentados que compareceram à sede do Sinpro-Rio exercessem seu direito de voto. Alugaram carros de som percorrendo as escolas da zona sul e divulgando inverdades, além de distribuírem panfletos contendo acusações mentirosas. Aliás, registre-se que na campanha salarial a oposição não se dispôs a utilizar carros de som na defesa das conquistas dos professores. Muito pelo contrário se limitaram a fazer campanha eleitoreira, distribuindo jornais com conteúdo ofensivo à Diretoria do Sindicato.

Professor, as eleições prosseguirão nos dias 13, 14 e 15 de agosto, seguindo o roteiro de urnas que o colega recebeu em sua residência, no Jornal do Professor. A Diretoria do Sinpro-Rio pede desculpas pelo incidente provocado pela chapa de oposição e conclama a todos que compareçam às urnas para exercer seu direito cidadão ao voto.

Todos às urnas nos dias 13, 14 e 15 de agosto

Clique nos links abaixo e veja na íntegra as decisões proferidas pela Justiça:

:: 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
:: Processo nº MS 05526-2008-000-01-00-6


Link desta página no QRCODE:

Caro Professor associado ao Sinpro-Rio,

As liminares impetradas pela Chapa 2, que suspenderam as eleições no dia 12 de agosto foram revogadas pelo desembargador Dr. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha e pela Juíza do Trabalho, Da. Silvia Regina Barros da Cunha. Tais sentenças desobrigam a Diretoria do Sindicato em:

1- ceder o cadastro de professores do Sindicato – está garantida a privacidade dos dados pessoais dos associados;
2- postar às suas expensas um 2º material da chapa 2;
3- suspender as eleições realizando-as na última semana de agosto;
4- manter-se proibida de editar e enviar pelos correios ou qualquer outro meio o “Jornal do Professor”. A sentença proferida pelo Desembargador deixa claro o entendimento da Justiça das intenções da chapa 2 em tumultuar o processo eleitoral. Diz o Desembargador em sua sentença: “Isso me induz a que o interesse da terceira interessada (a candidata da chapa 2) possa não ser, na verdade, uma eleição livre e igualitária, mas, de fato, desnecessariamente contaminada por elementos meramente tumultuários, como dita pela impetrante (Sinpro-Rio)”.

O ato irresponsável da chapa de oposição em cassar o direito dos professores votarem é não só uma demonstração da sua anti-democracia como a afirmação de um fato que já sabíamos: eles, com medo das urnas, tentaram melar as eleições. Causaram um prejuízo ao Sindicato de mais de R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais). Impediram que professores aposentados que compareceram à sede do Sinpro-Rio exercessem seu direito de voto. Alugaram carros de som percorrendo as escolas da zona sul e divulgando inverdades, além de distribuírem panfletos contendo acusações mentirosas. Aliás, registre-se que na campanha salarial a oposição não se dispôs a utilizar carros de som na defesa das conquistas dos professores. Muito pelo contrário se limitaram a fazer campanha eleitoreira, distribuindo jornais com conteúdo ofensivo à Diretoria do Sindicato.

Professor, as eleições prosseguirão nos dias 13, 14 e 15 de agosto, seguindo o roteiro de urnas que o colega recebeu em sua residência, no Jornal do Professor. A Diretoria do Sinpro-Rio pede desculpas pelo incidente provocado pela chapa de oposição e conclama a todos que compareçam às urnas para exercer seu direito cidadão ao voto.

Todos às urnas nos dias 13, 14 e 15 de agosto

Clique nos links abaixo e veja na íntegra as decisões proferidas pela Justiça:

:: 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
:: Processo nº MS 05526-2008-000-01-00-6


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Este post foi publicado em 01/01/2008 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
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