O presidente Lula sancionou, em 10 de maio, o projeto de lei que redefine as funções pedagógicas do magistério. A lei 11.301 garante aos profissionais da educação básica o direito de poder contar, para efeito de aposentadoria especial (25 anos de serviço para mulheres e 30 para homens), o tempo em que deixaram a sala de aula para atuar em outras funções pedagógicas: supervisão, direção de escola e orientação pedagógica.
A lei, de autoria da deputada Neyde Aparecida (PT/GO), considera que as funções de magistério serão todas aquelas exercidas por professores e especialistas em educação, no desempenho de atividades educativas, incluídas, além do exercício da docência, a coordenação e assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar. Assim diretores de escolas, coordenadores e assessores pedagógicos passam a ter direito a aposentadoria especial.
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O presidente Lula sancionou, em 10 de maio, o projeto de lei que redefine as funções pedagógicas do magistério. A lei 11.301 garante aos profissionais da educação básica o direito de poder contar, para efeito de aposentadoria especial (25 anos de serviço para mulheres e 30 para homens), o tempo em que deixaram a sala de aula para atuar em outras funções pedagógicas: supervisão, direção de escola e orientação pedagógica.
A lei, de autoria da deputada Neyde Aparecida (PT/GO), considera que as funções de magistério serão todas aquelas exercidas por professores e especialistas em educação, no desempenho de atividades educativas, incluídas, além do exercício da docência, a coordenação e assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar. Assim diretores de escolas, coordenadores e assessores pedagógicos passam a ter direito a aposentadoria especial.
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Este post foi publicado em
01/01/2006 às
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dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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