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Política de privacidade

Lei define as funções de magistério

O presidente Lula sancionou, em 10 de maio, o projeto de lei que redefine as funções pedagógicas do magistério. A lei 11.301 garante aos profissionais da educação básica o direito de poder contar, para efeito de aposentadoria especial (25 anos de serviço para mulheres e 30 para homens), o tempo em que deixaram a sala de aula para atuar em outras funções pedagógicas: supervisão, direção de escola e orientação pedagógica.

A lei, de autoria da deputada Neyde Aparecida (PT/GO), considera que as funções de magistério serão todas aquelas exercidas por professores e especialistas em educação, no desempenho de atividades educativas, incluídas, além do exercício da docência, a coordenação e assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar. Assim diretores de escolas, coordenadores e assessores pedagógicos passam a ter direito a aposentadoria especial.

Clique aqui e veja a alteração da lei


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O presidente Lula sancionou, em 10 de maio, o projeto de lei que redefine as funções pedagógicas do magistério. A lei 11.301 garante aos profissionais da educação básica o direito de poder contar, para efeito de aposentadoria especial (25 anos de serviço para mulheres e 30 para homens), o tempo em que deixaram a sala de aula para atuar em outras funções pedagógicas: supervisão, direção de escola e orientação pedagógica.

A lei, de autoria da deputada Neyde Aparecida (PT/GO), considera que as funções de magistério serão todas aquelas exercidas por professores e especialistas em educação, no desempenho de atividades educativas, incluídas, além do exercício da docência, a coordenação e assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar. Assim diretores de escolas, coordenadores e assessores pedagógicos passam a ter direito a aposentadoria especial.

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Este post foi publicado em 01/01/2006 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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