A Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, garante que, no dia da vacinação, o trabalhador tenha direito à dispensa do trabalho (artigo 3º, parágrafo 3º). Como teremos vacinação dos professores e professoras nos dias 09, 16 e 23 (repescagem) de junho, os docentes que se vacinarem estarão amparados pela Lei no respectivo dia da sua vacinação.
- Conheça a LEI FEDERAL clicando aqui, e leia o artigo o 3º, parágrafo 3º.

(Notícia originalmente postada no dia 08/06/2021. A data, no entanto, poderá ser alterada para que fique em evidência no site e de mais fácil acesso à categoria.)
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Este post foi publicado em
11/06/2021 às
10:21
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