A rescisão do contrato do professor com mais de um ano de serviço, para que tenha validade legal, deve ser feita no Sinpro-Rio. É o que se chama homologação.
Denuncie imediatamente homologações de rescisões de contrato de professores, com mais de um ano de casa, realizadas no próprio estabelecimento empregador, mesmo que o empregador alegue que a homologação será feita na presença de um representante do Ministério do Trabalho.
Na homologação, verifica-se se as indenizações estão sendo corretamente pagas. Quando constatam-se irregularidades, dependendo da gravidade da lesão verificada, poderá ser liberado o pagamento das indenizações. Quando é feito o pagamento, faz-se uma ressalva no próprio recibo sobre as irregularidades constatadas.
Quando não for possível detectar o não cumprimento de um direito ou garantia trabalhista do professor, por falta de informação, no momento da rescisão, ainda assim caberá demanda judicial posteriormente.
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Este post foi publicado em
12/09/2018 às
11:11
dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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