A Universidade Veiga de Almeida foi condenada pela 5º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) ao pagamento de indenizaç?o de R$ 20 mil por dano moral. A aç?o foi deferida devido ao fato de a carga horária do professor ter sido zerada três meses antes da ruptura imotivada do contrato de trabalho. Mais uma aç?o trabalhista ganha pelo Sinpro-Rio.


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Este post foi publicado em 01/01/2010 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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