Mais uma vitória do Sinpro-Rio e da categoria na Justiça do Trabalho!

Mais uma vez, Justiça autoriza a se manter em trabalho remoto o/a professor/a que resida com pessoa com comorbidades

O Sinpro-Rio conseguiu na Justiça do Trabalho que professores/as que residam com pessoas com comorbidades, que integrem o grupo de risco para COVID-19, poderão permanecer em trabalho remoto. Leia a decisão abaixo:

PODER JUDICIÁRIO

        JUSTIÇA DO TRABALHO 

        TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 

        23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO  

        ACPCiv 0100739-59.2020.5.01.0023 

        RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO 

        RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (3) 

Relatório
Vistos etc.

Interpostos embargos de declaração por SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO, que são conhecidos por preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Sustenta o Embargante, em síntese, que a sentença seria omissa quanto ao requerimento de manutenção dos professores que residem com pessoas que integram o “grupo de risco” em atividade remota. Afirma que esta pretensão também está deduzida no pedido “d” da petição inicial, e ressalta que o afastamento deste grupo foi determinado pela v. Decisão proferida no mandado de segurança.      

Fundamentação
Assiste razão ao Embargante. De fato, o requerimento contido na alínea “d” do rol de pedidos incluía, além dos trabalhadores em situação de risco, os trabalhadores que residam com pessoas na mesma situação, sendo a sentença omissa no particular.

Passo a análise:

Com efeito, foi destacado na sentença que, em  audiência, “as  partes  noticiaram que  os  parâmetros da  decisão  proferida em  sede  demandado de segurança foi satisfatória, ao manter afastados os funcionários da faixa de risco ou que  convivam com  alguém  na mesma  situação,  e ao  impedir  a dispensa  desses  professores, resguardando o segmento de risco”. Sendo assim, sana-se a omissão para incluir os professores que residem com pessoas que integram o “grupo de risco” entre aqueles dispensados da obrigatoriedade de comparecimento  ao  trabalho de forma presencial, mantendo-os  ativos por  meio  do “ensino  à  distância”, propiciados  os  meios físicos e  adequados  para esses  profissionais  ministrarem aulas,  segundo  a conveniência  da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador.


Dispositivo
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra, que integra a sentença embargada para todos os fins. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2021.

ELISIO CORREA DE MORAES NETO

Juiz do Trabalho Substituto

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Este post foi publicado em 21/03/2021 às 11:50 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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