Nota oficial das entidades representativas da Advocacia em defesa da Justiça do Trabalho

É com extremada preocupação e perplexidade que a advocacia trabalhista tem recebido as notícias de decisões proferidas pelo STF afetas aos direitos dos trabalhadores. Muitas delas, inclusive, em caráter liminar e monocrático, no âmbito de reclamações constitucionais que anulam e revisam decisões do TST e dos TRTs.
Reclamações Constitucionais são remédios extremos que raramente são aceitos e providos em outras áreas do direito. Mas, em relação ao direito do trabalho, seu manejo tem sido banalizado, sendo utilizado como medida revisionista de mérito, mesmo diante de recursos próprios previstos na legislação infraconstitucional. A banalização desse recurso e suas decisões, na maioria das vezes, desprestigiam a jurisprudência e a competência da Justiça do Trabalho.
Cabe lembrar que a construção de um entendimento jurisprudencial parte do pressuposto da existência de debates de teses nos mais diversos graus de jurisdição, sendo que a medida extrema de anulação destes entendimentos por decisões monocráticas, ainda que oriundas da Suprema Corte, consubstancia-se em ato arbitrário e antidemocrático.
A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a competência da justiça cível para a verificação dos requisitos de vínculo de emprego envolvendo os litígios entre trabalhadores e aplicativos é um exemplo do descalabro e arbitrariedade citados alhures. O Ministro reanalisou as provas produzidas no processo; desprezou a competência constitucional fixada perante a Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho e, por fim, suprimiu a instância competente para dirimir conflitos de competência entre órgãos do Poder Judiciário.
O desprestígio ao Direito do Trabalho, a redução e flexibilização de direitos da classe trabalhadora que a Corte Suprema tem promovido nos últimos anos, contribuindo com um discurso neoliberal de precarização do trabalho, só enfraquece a democracia e o descrédito da população nas políticas públicas e nas Instituições e nas Entidades Sindicais. Não há
democracia sem trabalho decente, justo e digno e não há democracia sem compreensão de que o direito do trabalho é ponto fundamental para a dignidade humana.
A Constituição Federal de 1988 dispensou cuidados essenciais ao solidificar o projeto de sociedade modelado pela CLT, com ênfase em direitos dos trabalhadores e na competência soberana da Justiça do Trabalho, com vistas a assegurar a construção, permanente e progressiva, de uma sociedade de direitos.

Estarrece a constatação de que nossa Corte Maior, exatamente a guardiã de nossa Constituição, tenha proferido decisão, sobretudo de forma monocrática e pela via de tão impróprio instrumento, exatamente no sentido de usurpar competência da única justiça especializada nas relações trabalho x capital e, ao mesmo tempo, tenha se colocado tão
confortavelmente neste ínfimo papel de facilitadora da inviabilização do real e tão almejado processo de reconstrução de uma sociedade igualitária, justa e inclusiva.
Vale destacar também, que o TST, nos últimos anos, tem contribuído, de igual forma, com o desprestígio da Justiça do Trabalho. Inúmeras decisões proferidas pelos Regionais em Mandado de Segurança, que desafiariam a interposição de agravo regimental foram modificadas por meio de reclamações protocoladas diretamente ao Tribunal Superior.
O esvaziamento da Justiça do Trabalho, o asfixiamento das Entidades Sindicais, a criminalização dos movimentos sociais atendem aos anseios do capital e das classes dominantes que não admitem o equilíbrio social.
Esperamos que a nossa JUSTIÇA DO TRABALHO e as suas decisões sejam respeitadas por toda a sociedade.

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Este post foi publicado em 02/06/2023 às 09:49 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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