10/02/2012

Na quarta feira, 8 de fevereiro, o Sinpro-Rio esteve presente à audiência marcada pela 68ª Vara do Trabalho, na Ação Civil Pública movida
contra Galileo/UniverCidade. A Juíza substituta, Dra Adriana Leandro de Sousa Freitas, por provocação da procuradora do trabalho presente,
reconheceu

haver conexão entre as ações (Gama Filho e Univercidade) e, por prevenção, determinou a remessa da Ação Civil
Pública – ACPu (UniverCidade) à 22ª Vara do Trabalho, de forma a evitar a existência de decisões conflitantes nos processos.

Isso, de certa forma, já estava ocorrendo, na medida em que foi deferido o pedido de liminar na ACPu da Gama Filho pela Juíza titular da 22ª e indeferida a mesma ordem judicial, que foi formulada na ação movida contra UniverCidade, pela juíza titular da 68ª Vara.

Diante dessa determinação, será processado o encaminhamento dos autos da ACPu Galileo/Univercidade à 22ª Vara do Trabalho e, tão logo seja recebida por este juiz, o Sinpro-Rio vai requerer a extensão dos efeitos da liminar concedida aos professores da Gama Filho para os docentes da UniverCidade.

Como não houve apresentação de defesa, pela Galileo, na 68ª Vara do Trabalho, após examinado o requerimento de extensão da liminar, deverá ser marcada uma nova audiência para que o feito seja contestado, com abertura da fase instrutória, seguindo os dois processos na mesma Vara para apreciação conjunta.

Tão logo tenhamos retorno sobre o posicionamento da 22ª Vara sobre a reunião dos dois processos, divulgaremos aos professores.

Lembramos que o pagamento do salário de dezembro de forma parcelada, sob pena de pagamento de multa, conforme foi acertado no Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Ministério Público do Trabalho, vale para as duas casas (Gama Filho e UniverCidade).

O Sinpro-Rio também disponibilizou um email exclusivo aos professores da UniverCidade e da Gama Filho, como mais um canal de comunicação,
dúvidas e denúncias:

profgamacidade@sinpro-rio.org.br

Isso, de certa forma, já estava ocorrendo, na medida em que foi deferido o pedido de liminar na ACPu da Gama Filho pela Juíza titular da 22ª e indeferida a mesma ordem judicial, que foi formulada na ação movida contra UniverCidade, pela juíza titular da 68ª Vara.

Diante dessa determinação, será processado o encaminhamento dos autos da ACPu Galileo/Univercidade à 22ª Vara do Trabalho e, tão logo seja recebida por este juiz, o Sinpro-Rio vai requerer a extensão dos efeitos da liminar concedida aos professores da Gama Filho para os docentes da UniverCidade.

Como não houve apresentação de defesa, pela Galileo, na 68ª Vara do Trabalho, após examinado o requerimento de extensão da liminar, deverá ser marcada uma nova audiência para que o feito seja contestado, com abertura da fase instrutória, seguindo os dois processos na mesma Vara para apreciação conjunta.

Tão logo tenhamos retorno sobre o posicionamento da 22ª Vara sobre a reunião dos dois processos, divulgaremos aos professores.

Lembramos que o pagamento do salário de dezembro de forma parcelada, sob pena de pagamento de multa, conforme foi acertado no Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Ministério Público do Trabalho, vale para as duas casas (Gama Filho e UniverCidade).

O Sinpro-Rio também disponibilizou um email exclusivo aos professores da UniverCidade e da Gama Filho, como mais um canal de comunicação,
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profgamacidade@sinpro-rio.org.br

Diante dessa determinação, será processado o encaminhamento dos autos da ACPu Galileo/Univercidade à 22ª Vara do Trabalho e, tão logo seja recebida por este juiz, o Sinpro-Rio vai requerer a extensão dos efeitos da liminar concedida aos professores da Gama Filho para os docentes da UniverCidade.

Como não houve apresentação de defesa, pela Galileo, na 68ª Vara do Trabalho, após examinado o requerimento de extensão da liminar, deverá ser marcada uma nova audiência para que o feito seja contestado, com abertura da fase instrutória, seguindo os dois processos na mesma Vara para apreciação conjunta.

Tão logo tenhamos retorno sobre o posicionamento da 22ª Vara sobre a reunião dos dois processos, divulgaremos aos professores.

Lembramos que o pagamento do salário de dezembro de forma parcelada, sob pena de pagamento de multa, conforme foi acertado no Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Ministério Público do Trabalho, vale para as duas casas (Gama Filho e UniverCidade).

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Como não houve apresentação de defesa, pela Galileo, na 68ª Vara do Trabalho, após examinado o requerimento de extensão da liminar, deverá ser marcada uma nova audiência para que o feito seja contestado, com abertura da fase instrutória, seguindo os dois processos na mesma Vara para apreciação conjunta.

Tão logo tenhamos retorno sobre o posicionamento da 22ª Vara sobre a reunião dos dois processos, divulgaremos aos professores.

Lembramos que o pagamento do salário de dezembro de forma parcelada, sob pena de pagamento de multa, conforme foi acertado no Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Ministério Público do Trabalho, vale para as duas casas (Gama Filho e UniverCidade).

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Este post foi publicado em 10/02/2012 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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