Texto da AJS – assessoria jurídica do Sinpro-Rio – @ajscortezadv
Quando a inflação aumenta, o trabalhador sente na pele: o mesmo salário já não dura todo o mês como antes!
Por isso, a lei garante o direito ao reajuste salarial. Mas, como uma categoria profissional pode conseguir isso? Quem define o valor do reajuste?
Para começarmos a entender um pouco mais sobre o assunto, é preciso explicar que reajuste é diferente de aumento salarial. Enquanto o aumento pode ser negociado individualmente, o reajuste é um direito coletivo. Ele está na Lei nº. 10.192/2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real – e não na CLT como a maioria dos #direitostrabalhistas. Nela está previsto que o reajuste deve ser feito “por intermédio da livre negociação coletiva.” E o que isso quer dizer?
Bem, na prática, significa que esse ajuste para categorias profissionais é intermediado pelos sindicatos e pode ser feito através de dois tipos de negociação: o acordo e a convenção coletiva.
?? No Acordo, o sindicato representativo chega a um entendimento diretamente com a empresa, ou seja, não abrange toda a categoria;
?? Já a Convenção Coletiva é mais ampla, pois é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. As regras aqui acordadas definem as relações trabalhistas de uma categoria inteira em determinada região.
Além disso, é importante lembrar que o reajuste pode ficar acima ou abaixo do valor da inflação.
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Este post foi publicado em
24/01/2023 às
13:55
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