Os professores que trabalham em escolas privadas e públicas poderão se aposentar nos dois regimes, desde que tenham completado os respectivos tempos de serviço em cada um.
Caso o professor não tenha completado seu tempo de serviço, por exemplo, no regime público, poderá pedir uma certidão de tempo de contribuição, na qual será averbado o período para que seja possível somá-lo à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social ou vice-versa.
Nos casos de averbação de períodos, procure antes o Sindicato para ser orientado.