Registro do Emprego na Carteira de Trabalho

O registro na Carteira de Trabalho é fundamental, pois é a maior prova da condição do professor como empregado e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários. 

A não anotação na Carteira de Trabalho gera a aplicação de multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho por meio de suas Delegacias Regionais (DRTs). 

Qualquer professor que tenha conhecimento da ausência de registro do emprego de outros professores na Carteira de Trabalho ou que estiver nesta situação pode promover uma denúncia ao Sinpro-Rio. 

A denúncia permite solicitar à Delegacia do Trabalho uma fiscalização direta no estabelecimento do empregador, para autuação e aplicação da respectiva multa. 

Nenhum tipo de estabelecimento pode utilizar os serviços de um professor como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.


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Este post foi publicado em 12/09/2018 às 11:02 dentro da(s) categoria(s): Direito do Professor.
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