14/01/2012
A juíza da 22ª Vara do Trabalho, Dra. Claudia Reina, concedeu liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo
Sinpro-Rio
, anulando as demissões dos professores da Gama Filho.
A juíza fundamentou que as dispensas coletivas devem ser precedidas de tentativa de negociação, o que não ocorreu; e também que a Gama Filho não submeteu aos Conselhos Universitários – órgãos colegiados, as dispensas efetivadas, violando o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela magistrada, por cada professor, na hipótese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.
A juíza fundamentou que as dispensas coletivas devem ser precedidas de tentativa de negociação, o que não ocorreu; e também que a Gama Filho não submeteu aos Conselhos Universitários – órgãos colegiados, as dispensas efetivadas, violando o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela magistrada, por cada professor, na hipótese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.
Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela magistrada, por cada professor, na hipótese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.