“Dispensado sem justa causa em 2017, o docente ingressou com a ação trabalhista afirmando ter ministrado aulas presenciais e a distância pela instituição, sem a devida contraprestação pela atividade remota. O professor afirmou também que a atividade presencial e de EAD é a mesma, e que atuava tirando dúvidas de alunos, ministrando aulas e preparando questões de provas. A partir de agosto de 2016, o estabelecimento reduziu a sua carga horária de trabalho, o que acarretou prejuízos, pois recebia sua remuneração por hora-aula.”
– Leia a íntegra da decisão do TRT_RJ AQUI.
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09/10/2020 às
13:04
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