Decisão da Justiça, favorável à Ação do Sindicato, deferiu o pagamento do repouso semanal remunerado, fundamentando que a instituição adotava a condenável pratica de salário complessivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.
Decisão da Justiça, favorável à Ação do Sindicato, deferiu o pagamento do repouso semanal remunerado, fundamentando que a instituição adotava a condenável pratica de salário complessivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.