Decisão da Justiça, favorável à Ação do Sindicato, deferiu o pagamento do repouso semanal remunerado, fundamentando que a instituição adotava a condenável pratica de salário complessivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.


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Este post foi publicado em 18/09/2018 às 17:12 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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