“Violência psicológica é crime, mas denúncias esbarram no machismo”

Desde julho, a prática está tipificada como crime e tem previsão de pena de seis meses a dois anos e multa

FONTE: CARTA CAPITAL

Bruna* passou pelo menos cinco meses tentando retomar sua rotina e se livrar do medo que a rondava. Desde que terminara um namoro, em maio, passou a ser perseguida pelo ex, que não aceitava o fim do relacionamento. O homem lhe fez inúmeras ameaças por e-mail, a cercou na rua e, a certa altura, chegou a enviar por correspondência uma foto íntima para a empresa onde ela trabalhava. Por fim, a ameaçou de morte.

Com medo, ela registrou boletim de ocorrência junto à Delegacia de Defesa da Mulher, em São Bernardo do Campo, onde obteve uma medida protetiva. A decisão judicial, contudo, não cessou a violência da qual ela foi vítima.

Em tese, desde o dia 28 de julho, Bruna deveria estar amparada por um nova lei. Naquele dia, foi aprovada a inclusão da violência psicológica contra a mulher ao Código Penal, podendo gerar pena de seis meses a dois anos e multa.

A advogada que acompanhou o caso de Bruna*, Natália Veroneze, enfrentou dificuldades no encaminhamento do caso, até que a prisão preventiva do agressor fosse decretada no dia 25 de outubro. O Ministério Público, por exemplo, chegou a arquivar o processo duas vezes até decidir pelo prosseguimento da ação.

O primeiro entendimento do MP, conta ela, foi de que o caso se tratava de uma ‘desavença conjugal’ o que motivou um dos arquivamentos. Dada a escalada das ameaças e a inclusão de novas provas ao processo — como o fato de a vítima ter sido afastada de seu trabalho por 14 dias, a pedido médico — levaram à retomada do caso, que segue sob investigação do MP de São Bernardo do Campo.

“Até essas vítimas chegarem de fato a uma delegacia, elas procuraram ajuda de vizinhas, amigas, familiares, ou seja, elas revivem a violência”, aponta a advogada, que reforça a necessidade de os agentes serem formados para acolherem as mulheres, sem ridicularizá-las.” Quando fazem a denúncia, há uma outra peregrinação para que o Ministério Público dê andamento à ação, para que o Judiciário avalie a situação e, nesse caminho todo, ela já foi muito ameaçada, quando não violentada e morta”.

“Muitas vezes, o Judiciário reforça o imaginário de que a vítima, de certa forma, contribuiu para aquela situação. Por isso são comuns os casos em que a vida pregressa da mulher é revisitada, para checar se ela era uma pessoa idônea, se tinha muitos namorados ou não, se postava fotos de biquíni, como vimos acontecer no caso da Mariana Ferrer”, acrescenta a advogada.

No dia 19 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça lançou um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e que tem por objetivo orientar juízes para a equidade de gênero nos processos, evitando que eles incorram em estereótipos.

Trata-se de um primeiro passo para a diminuição da ‘re-violência’ que mulheres sofrem. A compreensão jurídica da gravidade da violência psicológica, porém, ainda caminha a passos lentos.

A necessidade de se reconhecer os males da violência psicológica

A Lei Maria da Penha caracteriza como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima e que vise degradar a mulher ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Os meios para exercê-la variam entre ameaça, humilhação, manipulação, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, entre outros.

Embora fizesse menção à violência desta natureza, porém, a Maria da Penha não a atrelava uma previsão exata de punição. Talvez por isso, muitas denúncias de violência psicológica só avancem quando associadas a algum episódio de agressão física. No dia em que o agressor de Bruna foi preso, a advogada Veroneze declarou nas redes sociais: “A violência psicológica é muito cruel, não adianta a gente achar que só porque o homem não bate, não é tão grave assim, porque o dano que causa uma situação de violência, de ameaça, é muito severo, com consequências concretas tanto quanto a de uma agressão física”.

Os números corroboram essa percepção. A Pesquisa Nacional de Saúde 2019, do IBGE, estimou que cerca de 18,3% (ou 29,1 milhões) dos maiores de 18 anos no Brasil sofreram algum tipo de agressão psicológica, física ou sexual nos 12 meses anteriores à entrevista. Além disso, cerca de 12% (ou 3,5 milhões) dessas vítimas deixaram de realizar atividades habituais em decorrência da violência sofrida.

Entre esses três tipos de violência, a violência psicológica se sobressai. Ainda segundo o levantamento do IBGE, 17,4% da população (ou 27,6 milhões de pessoas) sofreu violência psicológica, 4,1% (6,6 milhões) sofreram violência física e 0,8% (1,2 milhão) sofreram violência sexual. A maior parte dos autores desses três tipos de violência são pessoas conhecidas das vítimas que, em sua maioria, eram mulheres.

Os casos também prevalecem entre a população com 18 a 29 anos (25,3%) e entre pessoas pretas (19,3%) e pardas (18,3%), em comparação às brancas (15,9%). O grupo com menor rendimento (até 1/4 do salário-mínimo) também concentra a maior taxa de vítimas  (21,1%), ante o grupo acima dos 5 salários-mínimos (16,2%).

Já entre os agressores, os mais citados são cônjuge, companheiro(a), parceiro(a) ou namorado(a) (inclusive ex-cônjuge, ex-companheiro(a), ex-parceiro(a) ou ex-namorado(a). Eles aparecem em 24,5% das respostas.

Por uma consciência de estado e sociedade

A delegada de Polícia Civil do estado do Maranhão Verônica Serra, titular da delegacia especializada da mulher de Barreirinhas, considera um avanço a criminalização da violência psicológica.

“Até o surgimento desse tipo penal, a gente não tinha como criminalizar algumas situações, por exemplo, menosprezo, inferioridade, que não envolvia uma ameaça, não se conseguia enquadrar do ponto de vista criminal”, reconhece.

Antes da criminalização, o encaminhamento de um caso de violência psicológica ficava a critério do delegado responsável, conforme apurou a reportagem. Verônica explica o que muda com o reconhecimento criminal da prática.  “O que mudou é que conseguimos abranger um número maior de casos e classificá-los como crime de ação pública incondicionada, aquele que não depende da decisão da vítima”, explica a delegada, levando em conta o número de casos de mulheres que desistem de levar as ações adiante por medo, ou entraves econômicos, caso de quando o homem é o provedor da família. “Havendo elementos de prova de autoria e materialidade, um mínimo de justa causa, a Polícia Civil é obrigada a agir, instaurar um inquérito e tocar a investigação”, explica.

A agente também reforçou a necessidade constante de o Estado formar seus agentes para o devido encaminhamento dos casos, já que as delegacias especializadas no atendimento a mulheres não são uma realidade no País. Um levantamento publicado em reportagem da Piauí, em dezembro de 2020, mostra que, no Brasil, apenas 7% das cidades possuem unidades especializadas: dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas 427 têm uma delegacia de Atendimento à Mulher.

“Nesses 15 anos de Lei Maria da Penha, vejo melhoras não só na polícia, como no Ministério Público e sistema Judiciário no encaminhamento dos casos. Temos cursos de comunicação não violenta que é a forma como devemos nos comunicar com essa vítima sem revitimizá-la, sem trazer mais uma violência, de ordem institucional para a vida dela”, expõe ao reconhecer o maior contingente de homens nos quadros das polícias civil e militar.

Para além das instituições, no entanto, ela também fala sobre o desafio de conscientizar a sociedade para a importância da pauta.

“Ainda nos deparamos com uma naturalização da violência contra a mulher, frases como ‘ela apanha porque gosta’, ou pessoas que julgam mulheres por denunciarem seus parceiros”, reconhece. “Por isso, acho que para além de uma consciência de estado, precisamos criar uma consciência coletiva acerca do tema, que nos facilite uma postura de prevenção. Esse debate precisa ser aumentado nas escolas, universidades, igrejas, todos os equipamentos”, atesta a delegada.

O que está previsto em Lei?

Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei garante a concessão de medidas protetivas de urgência à vítima. Nesses casos, o agressor pode ser obrigado a se afastar do lar, em caso de moradia conjunta, e ainda ter a proibição de determinadas condutas, como se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas (com distância mínima a ser determinada pelo juiz); ter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; ou ainda ser proibido de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

O descumprimento das medidas protetivas pode levar a uma pena de detenção de três meses a dois anos.

Outra possibilidade, com base na Lei de Execução Penal, é direcionar ao agressor a monitoração eletrônica, que pode se dar por meio de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos de alerta de proximidade. A decisão fica a cargo do juiz e da disponibilidade dos recursos em cada unidade da federação.

Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre 2019 e 2020, o número de agressores de mulheres que utilizam tornozeleiras eletrônicas aumentou 65,5%. Enquadrados pela Lei Maria da Penha, antes esses indivíduos eram 853, agora são 1.412 agressores usando o dispositivo.

O mesmo levantamento mostrou ainda um aumento do número de mulheres incluídas na política do botão de pânico. Em 2019, 185 mulheres usavam o dispositivo, em 2020 eram 307.

No mesmo período, houve também um aumento de grupos reflexivos para atender homens acusados de violência contra mulheres. Passando de 22 grupos em 2019, para 61 em 2020. O número de participantes no ano passado era de 816 indivíduos. Além do atendimento à mulher, a Lei Maria da Penha também prevê atendimento individual ou em grupos de apoio ao agressor, o que mostra uma dimensão ‘não punitivista’ da lei.

“Não não sou punitivista de achar que acha que a prisão vai consertar esse homem”, declarou Natália Veroneze sobre o desfecho do caso de Bruna*. “Agora, não dá pra achar que estamos em um ponto onde o sistema prisional é dispensável, porque não é. Infelizmente, ainda precisamos separar esses homens do convívio social, não tem como um agressor desse calibre ficar solto, com a sensação de impunidade”.

Como denunciar?

Todos os tipos de violência contra a mulher pode ser denunciada à Polícia Militar, pelo 190, ou via Centro de Atendimento à mulher (180) e nas delegacias de atendimento especializado.

As mulheres também podem desenhar um X vermelho em uma das palmas da mão e pedir ajuda em locais que aderiram ao programa Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, sancionado em julho deste ano.

O que diz o Ministério Público?

A reportagem de Carta Capital questionou o Ministério Público sobre o caso de Bruna*, com base nas informações dadas pela advogada.

Em nota, o MP-SP afirmou que o inquérito do caso de Bruna*, em andamento, apura eventuais delitos de ameaça, “stalking” e violência psicológica contra a vítima. Esclareceu que, após a denúncia, foi concedida medida protetiva para a vítima que fixou que o acusado estaria proibido de entrar em contato com a vítima por qualquer meio, bem como aproximar-se dela e de seus familiares, tendo sido determinado o limite mínimo de 200 metros.

Ainda em seu pronunciamento, ressaltou que “a palavra da vítima nesses casos é de extrema relevância e tem grande valor probatório, mas é importante que seja corroborada por outros elementos de convicção, sejam testemunhais ou documentais, como print de mensagens e conversas de aplicativos, postagens em redes sociais e emails”.

Também esclareceu que a Justiça do Estado de São Paulo, atualmente, não conta com tornozeleiras eletrônicas para monitorar as regras de distanciamento em relação aos indivíduos contra os quais há medidas protetivas em vigor. “Por ora, as tornozeleiras eletrônicas existentes são destinadas ao monitoramento de presos do regime semiaberto beneficiados com saída temporária ou que cumprem trabalho externo”, informou.

“No entanto, há informação obtida junto ao Centro de Apoio Criminal do Ministério Público, que está em fase final o processo de licitação para a aquisição de cerca de 5.000 (cinco mil) novas tornozeleiras eletrônicas, sendo que parte delas servirá ao monitoramento do cumprimento da medida protetiva de distanciamento”.

* O nome da personagem foi modificado para preservar sua identidade.


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Este post foi publicado em 26/12/2021 às 05:39 dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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