Estamos no mês em que, por lei, todo empregador deverá pagar aos empregados o 13º. O valor da parcela terá como base o maior salário recebido pelo professor ao longo de 2010. É ilegal, por exemplo, pagar o 13º por média salarial.

Caso o professor tenha tido aumento de carga horária no segundo semestre letivo, este novo valor é que deverá ser tomado como base para efeito de cálculo do 13º. Se o professor teve redução salarial de um semestre para o outro – ainda que pese a ilegalidade da medida -, o valor a ser pago para efeito do 13º é o maior salário recebido pelo professor, ao longo do ano letivo de 2010.

Para outros esclarecimentos, entre em contato com o Sinpro-Rio através do e-mail juridico@sinpro-rio.org.br


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Este post foi publicado em 01/01/2010 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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