Homologação

Professor(a), se você foi demitido(a) ou pediu demissão, a sua escola deverá ser a responsável pela marcação da homologação.

Ela deverá informá-lo(a) do dia e da hora da homologação. No dia, procure chegar com antecedência.

Você poderá pedir uma declaração de presença no próprio Departamento Jurídico do Sindicato.
 

A HOMOLOGAÇÃO SERÁ EFETUADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO, PELO EMPREGADOR, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

° Exame médico demissional (3 vias);

° Extrato analítico do FGTS; e guias de recolhimento dos meses não constantes no Extrato Analítico (3 vias);

° Carteira de trabalho ATUALIZADA;

° Livro de registro atualizado do empregado;

° Comunicado do Aviso Prévio ou comunicado do pedido de demissão (3 vias);

° Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente preenchido (5 vias);

° Guia do seguro-desemprego;

° Guia e comprovante do pagamento da multa de recolhimento do FGTS (GRRF) (3 vias);

° Carta de preposto;

° Calendário escolar do ano da demissão;

° Última guia paga da contribuição sindical;

°Chave de identificação da CEF (3 vias);

° Comprovante de depósito ou ordem de pagamento das verbas rescisórias (2 vias).


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Este post foi publicado em 01/01/2017 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Assistência Jurídica.
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