Professor(a), se você foi demitido(a) ou pediu demissão, a sua escola deverá ser a responsável pela marcação da homologação.
Ela deverá informá-lo(a) do dia e da hora da homologação. No dia, procure chegar com antecedência.
Você poderá pedir uma declaração de presença no próprio Departamento Jurídico do Sindicato.
A HOMOLOGAÇÃO SERÁ EFETUADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO, PELO EMPREGADOR, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
° Exame médico demissional (3 vias);
° Extrato analítico do FGTS; e guias de recolhimento dos meses não constantes no Extrato Analítico (3 vias);
° Carteira de trabalho ATUALIZADA;
° Livro de registro atualizado do empregado;
° Comunicado do Aviso Prévio ou comunicado do pedido de demissão (3 vias);
° Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente preenchido (5 vias);
° Guia do seguro-desemprego;
° Guia e comprovante do pagamento da multa de recolhimento do FGTS (GRRF) (3 vias);
° Carta de preposto;
° Calendário escolar do ano da demissão;
° Última guia paga da contribuição sindical;
°Chave de identificação da CEF (3 vias);
° Comprovante de depósito ou ordem de pagamento das verbas rescisórias (2 vias).
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01/01/2017 às
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dentro da(s) categoria(s): Assistência Jurídica.
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