02/10/2015

Em luta judicial para o pagamento dos atrasados do 13º salários dos professores da UniverCidade de 2011, o Sindicato requereu a penhora dos bens existentes na residência do Sr. Ronald Levinsohn e o juiz da 55ª Vara do Trabalho deferiu o pedido. Ele também deferiu ordem de arrombamento e acompanhamento da diligência por força policial, visto que o Sr. Ronald Levinsohn, nos últimos anos, tem evitado qualquer contato com oficiais de justiça.

A diligência estava designada para o dia 1º de outubro, às 10 horas, mas, em virtude da ordem de arrombamento e do acompanhamento da diligência por força
policial, o Sr. Ronald Levinsohn quitou o processo, evitando a penhora dos seus bens pessoais.

Em breve, após a liberação dos valores pelo juiz, o Sindicato convocará os professores para o pagamento.


Entenda o caso:

O Sinpro-Rio ajuizou, no início do mês de janeiro 2012, a ação trabalhista contra a UniverCidade, requerendo que a instituição pagasse o 13º salário de 2011. A parcela foi quitada pela instituição, após a propositura da ação, em 27 de fevereiro de 2012.

Diante da quitação, o juiz da 55ª Vara do Trabalho condenou a UniverCidade ao pagamento da correção monetária, em virtude do atraso de, aproximadamente, 70 dias. Iniciada a execução, a instituição se utilizou de inúmeros mecanismos para impedir a penhora do crédito.

A diligência estava designada para o dia 1º de outubro, às 10 horas, mas, em virtude da ordem de arrombamento e do acompanhamento da diligência por força
policial, o Sr. Ronald Levinsohn quitou o processo, evitando a penhora dos seus bens pessoais.

Em breve, após a liberação dos valores pelo juiz, o Sindicato convocará os professores para o pagamento.


Entenda o caso:

O Sinpro-Rio ajuizou, no início do mês de janeiro 2012, a ação trabalhista contra a UniverCidade, requerendo que a instituição pagasse o 13º salário de 2011. A parcela foi quitada pela instituição, após a propositura da ação, em 27 de fevereiro de 2012.

Diante da quitação, o juiz da 55ª Vara do Trabalho condenou a UniverCidade ao pagamento da correção monetária, em virtude do atraso de, aproximadamente, 70 dias. Iniciada a execução, a instituição se utilizou de inúmeros mecanismos para impedir a penhora do crédito.

Em breve, após a liberação dos valores pelo juiz, o Sindicato convocará os professores para o pagamento.


Entenda o caso:

O Sinpro-Rio ajuizou, no início do mês de janeiro 2012, a ação trabalhista contra a UniverCidade, requerendo que a instituição pagasse o 13º salário de 2011. A parcela foi quitada pela instituição, após a propositura da ação, em 27 de fevereiro de 2012.

Diante da quitação, o juiz da 55ª Vara do Trabalho condenou a UniverCidade ao pagamento da correção monetária, em virtude do atraso de, aproximadamente, 70 dias. Iniciada a execução, a instituição se utilizou de inúmeros mecanismos para impedir a penhora do crédito.


Entenda o caso:

O Sinpro-Rio ajuizou, no início do mês de janeiro 2012, a ação trabalhista contra a UniverCidade, requerendo que a instituição pagasse o 13º salário de 2011. A parcela foi quitada pela instituição, após a propositura da ação, em 27 de fevereiro de 2012.

Diante da quitação, o juiz da 55ª Vara do Trabalho condenou a UniverCidade ao pagamento da correção monetária, em virtude do atraso de, aproximadamente, 70 dias. Iniciada a execução, a instituição se utilizou de inúmeros mecanismos para impedir a penhora do crédito.

O Sinpro-Rio ajuizou, no início do mês de janeiro 2012, a ação trabalhista contra a UniverCidade, requerendo que a instituição pagasse o 13º salário de 2011. A parcela foi quitada pela instituição, após a propositura da ação, em 27 de fevereiro de 2012.

Diante da quitação, o juiz da 55ª Vara do Trabalho condenou a UniverCidade ao pagamento da correção monetária, em virtude do atraso de, aproximadamente, 70 dias. Iniciada a execução, a instituição se utilizou de inúmeros mecanismos para impedir a penhora do crédito.

Diante da quitação, o juiz da 55ª Vara do Trabalho condenou a UniverCidade ao pagamento da correção monetária, em virtude do atraso de, aproximadamente, 70 dias. Iniciada a execução, a instituição se utilizou de inúmeros mecanismos para impedir a penhora do crédito.


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Este post foi publicado em 02/10/2015 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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