Usamos cookies de serviços de terceiros para atividades de marketing e para oferecer uma melhor experiência. Leia sobre como usamos cookies em nossa política de privacidade.


Política de privacidade

Gripe Suína nas Escolas: orientações do Sinpro-Rio

Professor(a), em relação à gripe suína, o(a) companheiro(a) tem os seguintes direitos:

1- informação sobre possíveis surtos em seu ambiente de trabalho;

2- tratamento isonômico assim como alunos e funcionários na hipótese da suspensão das aulas;

3- só retornar à instituição quando forem reestabelecidas as aulas e houver a garantia da eliminação do surto de contágio.

A saúde é um direito de todos. Caso sua condição mínima de trabalho não seja respeitada, informe ao seu Sindicato.

A diretoria


Link desta página no QRCODE:

Professor(a), em relação à gripe suína, o(a) companheiro(a) tem os seguintes direitos:

1- informação sobre possíveis surtos em seu ambiente de trabalho;

2- tratamento isonômico assim como alunos e funcionários na hipótese da suspensão das aulas;

3- só retornar à instituição quando forem reestabelecidas as aulas e houver a garantia da eliminação do surto de contágio.

A saúde é um direito de todos. Caso sua condição mínima de trabalho não seja respeitada, informe ao seu Sindicato.

A diretoria


Link desta página no QRCODE:


Este post foi publicado em 01/01/2009 às 00:00 dentro da(s) categoria(s): Sem categoria.
Você pode seguir quaisquer alterações a esta entrada através de RSS 2.0 feed.


<- Voltar